Valor total: € 0.00 | Valor sujeito a imposto: € 0.00 |
Subsídio de refeição: € 0.00 | Valor sujeito a imposto: € 0.00 |
Segurança social (0 %): € 0.00 | IRS (0 %): € 0.00 |
Duodécimos: € 0.00 | IRS (0 %): € 0.00 |
Valor bruto anual: € 0.00 | Valor líquido anual: € 0.00 |
O Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, mais conhecido pela sua sigla IRS,
é imposto direto cobrado pela administração fiscal de Portugal.
Comissão percentual em todos os rendimentos ou proveitos de trabalhadores dependentes, independentes ou pessoa colectiva, de modo a criar um fundo comunitário para situações de desemprego, reformas, salário mínimo garantido, entre outros.
Ao contrário do que se possa pensar, o subsídio de refeição não é um direito universal para os trabalhadores do sector privado, como o é o salário base ou os subsídios de Natal e de férias.
Há dois cenários possíveis. No primeiro os subsídios são pagos a metade nas datas normais (50% antes das férias e antes do Natal), e os restantes 50% divididos em duodécimos ao longo dos doze meses do ano. A alternativa passa por receber os subsídios por inteiro.
Esta sobretaxa extraordinária de IRS incide sobre os rendimentos obtidos por trabalhadores dependentes e pensionistas, residentes em Portugal.
A sobretaxa cobrada poderá vir a ser devolvida, total ou parcialmente.
Consideram-se deficientes para efeitos de IRS, segundo o artigo 87º do CIRS, os indivíduos cujo grau de invalidez permanente devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.